O Polêmico Projeto de Lei 2283/2021 do Deputado Pinato, que inicialmente excluía a particIpação dos Corretores de imoveis em laudos de Avaliação de imoveis para fins públicos agora tornou obrigatória a participação de Corretores de Imoveis junto à formação de uma equipe multidisciplina com Engenheiro, Arquiteto ou Agrônomo na elaboração graças à intervenção do Relator Dep. Reimont (PT-RJ), que trabalhou pela aprovação do substitutivo.
enquete sobre a lei original
Após 3 anos de intensas discussões,o PL 2.283/2021 que inicialmente excluía Corretores de imóveis das avaliaçoes de imóveis para uso público, inserindo apenas Engeneiros e Arquitetos, agora terá uma nova redação, contemplando a necessidade de contratação de uma equipe multidisciplinar para avaliar imóveis que serão adquiridos ou alugados por entidades públicas.
A lei quer deixar pré-vinculada ao Laudo de Avaliação a obrigatoriedade de constar, minimamente o valor de mercado do imóvel ou o valor de aluguel, o atual estado de conservação do imóvel, levantaento de eventuais custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e, quando for o caso, prazo de amortização dos investimentos.
No final das contas os Corretores acabaram saindo no lucro, pois, independente da finalidade do Laudo poderão se revezar Engenheiro, Arquteto ou mesmo Agrôno, porém o Corretor de Imóveis não poderá deixar de compor a equipe multidisciplinar pois o valor de mercado de venda ou o valor de mercado de locação terão sua responsabilidade assinada pelo Corretor.
Projeto teve ultima tramitação sem alterações no substitutivo e deve seguir desta forma até sua efetiva publicação. Acompanhe pelo link.
SOBRE A LEI DA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA USO PÚBLICO ? TODOS VENCERAM !
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